sexta-feira, 13 de abril de 2007

Mas já?

A Emenda Constitucional nº 45, em 2004, acabou com as férias coletivas dos juízes. A idéia? Fazerem eles trabalhar continuamente, para o Judiciário não parar. (A norma de cara não foi cumprida... "não deu tempo para os juízes se organizarem" [2005 continuou como era antes], a princípio, o sistema só funcionou em 2006.)

Conseqüência? Como esqueceram de diminuir o período de férias e como, aparentemente, não existe coordenação para o gozo das férias, cada um tirava férias quando queria. Assim, quando o juíz trabalhava, o oficial de justiça estava de férias. O processo ficava parado até o retorno do oficial. Quando o oficial voltava, era o juiz que entrava de férias, parando o processo de novo. Quando os dois estavam trabalhando, quem entrava de férias era o escrevente... e assim vai...

Solução? Retorno das férias coletivas. O Judiciário volta a ficar parado por 3 meses no ano.

Eu queria saber quanto tempo o PROCON levaria para entrar com um processo se toda essa palhaçada fosse feita por uma empresa privada?

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