quarta-feira, 5 de setembro de 2007

OK, OK.

Fofoca rolando.

Para quem não sabe, caso você queira sair do país carregando algum bem que irá retornar ao país, para evitar o pagamento de tributos na volta, você deve preencher uma Declaração de Saída Temporária de Bens (DST). Veja mais informações aqui.

Essa Declaração é bem simples. Basta preencher os dados do bem e apresentá-la ao guichê da Receita Federal que fica no aeroporto. O fiscal confere (e pede para ver o bem) e assina a declaração.

A vantagem é que ela é permanente, ou seja, ela não tem prazo de validade. Uma vez preenchida (e aceita pela Receita Federal), você pode sair e voltar para o país quantas vezes quiser com o bem (acompanhado da DST).

Isso é extremamente útil para quem carrega laptops, câmeras digitais e iPods que são caros (e ultrapassariam fácil a cota de US$ 500,00).

(O Estadão deve dar essas informações também. Ele deve estar cheio de jornalistas especialistas no assunto. Eu sou aquele gordo fantasiado de Batman.)

Mas "ouvi por aí" que até o final desse mês, a Receita Federal pretende alterar as regras da DST de modo que será obrigatória a apresentação de Nota Fiscal do produto para concessão da DST.

Em termos simples, se você ganhou alguma coisa que pretende levar na viagem, peça para te presentearem também com a nota fiscal.

A idéia é evitar a "internalização" de bens do exterior (você traz escondido e declara na hora de sair), porque se você apresentar uma nota fiscal do exterior, tenho quase certeza de que será obrigatória a apresentação do comprovante de recolhimento de tributos. Caso contrário, nada de DST. (Vai ter que esconder toda vez que entrar no país).

Acho que já dá para ter uma idéia da confusão que isso vai dar (prato cheio para advogados).

Quem não tem nota fiscal (ou não quiser apresentar pelos motivos abaixo), se danou. Vai ter que esconder o bem na entrada se quiser sair com ele do país.

Quem tem nota fiscal do exterior, vai se danar também, porque provavelmente, nesses casos, a Receita irá pedir o comprovante de recolhimento de tributos quando da entrada no país (se o valor for maior que US$ 500,00). Se não apresentar o comprovante, é capaz de sofrer uma autuação por mentir para a Receita (não declarar o bem quando entrou no país) e outra referente a quantidade de imposto (com multa e juros) que deveria ter pago.

A Receita tem um prazo de 5 anos para cobrar qualquer tributo, mas como os bens levados em viagem geralmente têm uma vida útil de 4 anos, é bem provável que todo mundo que tenha uma nota fiscal do exterior com valor superior a US$ 500,00 vai sentar bonito.

Eu aconselharia todo mundo a registrar, agora, os bens que eventualmente irão levar para viagem, pois a DST é permanente. Mas não sei qual a utilidade disso, porque a Receita pode revogar a "permanência" da DST.

Então, só deixo um aviso. Se a fofoca for verdade, comecem a chorar, façam algumas sessões de alargamento de saco para aturar a burocracia e exijam nota fiscal.


P.s.: Isso é a cara do neoliberalismo adotado pelo Brasil segundo as recomendações do FMI.

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