quinta-feira, 21 de junho de 2007

Nem depois de morto o negócio acaba.

O mercado de trabalho hoje no Brasil está difícil. Principalmente por causa da legislação trabalhista.

Vez ou outra, o empregador e o empregado acabam, por mútuo acordo, violando a lei, devido a sua extrema rigidez. O empregado recebe o seu salário e o empregador confia no empregado para que este não o processe. Até aí, tudo certo.

Mas eis que surge o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e diz:

Morte do empregado suspende prazo prescricional

Resumindo a notícia e a decisão. Findo o contrato de trabalho, o empregado tem 2 anos para processar o patrão. O TST entendeu que, se o empregado morrer durante esse período de 2 anos, a contagem fica suspensa. Os direitos são transferidos aos filhos por herança. Quando os filhos atingirem a maioridade (18 anos) a contagem continua.

Traduzindo. O contrato termina. Menos de 2 anos do término, o empregado morre (e com ele o acordo feito com o patrão). 18 anos depois, o filho (recém-nascido à época) pode entrar na Justiça e cobrar tudo aquilo que o pai não recebeu por obrigação legal.

Eu não sei em vocês, mas isso me dá uma segurança...

Ah!... e claro, a culpa do desemprego são das políticas neoliberais adotadas no Brasil.

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