terça-feira, 19 de junho de 2007

Está esquisito.

Vejo no jornal:

Justiça aceita denúncia do MP
Problema com ISS no período de 'Chatô'

Não conheço o infeliz. É possível até que, se vier a conhecê-lo, dê-lhe um soco. Mas pego a notícia do caso dele só para demonstrar algumas coisas esquisitas que acontecem no Brasil (que podem não ter acontecido no específico caso relatado na notícia) e mostrar que, no campo tributário, todo mundo é culpado até prova em contrário.

Lendo a notícia (e assumindo que as suas informações são verdadeiras), analiso o caso.

A primeira acusação: Recolheu ISS para outro município.

Isso não é sonegação fiscal. O imposto foi pago. Mas e a questão de ser para outro município?

Surge a regra do culpado até prova em contrário.

A lei que trata do ISS diz que o imposto deve ser pago no município onde está a sede. Simples, não?

O problema é que para o Superior Tribunal de Justiça o imposto deve ser pago "onde é prestado o serviço" e não na sede da empresa.

Então, se pagar ISS onde presta o serviço, é preso porque o município da sede diz que você deveria pagar para ele, como diz a lei municipal. Mas se você pagar o ISS para o município da sede, é preso porque o outro município é que deve receber, como diz o STJ. Parece uma escolha de sofia, mas nem chega a tanto.

Na verdade, (como município não é bobo) o 2º caso nem é possível porque o outro município obriga o pagador do serviço a reter o ISS, ou seja, o contribuinte sequer tem a opção de escolher para qual município pagar.

Em questão de ISS, o contribuinte já sai perdendo e de muito.

A Segunda acusação: Não foi pago ISS nem emitida nota fiscal de movimentação sobre serviços de publicidade.

Não entro nem no ponto de ser esquisito uma produtora de filmes prestar serviços de publicidade (isso é possível).

O esquisito é: receber patrocínio é fazer publicidade (incisos LXXXV e LXXXVI do art. 8º, da Lei nº 691/84)? Duvido algum fiscal me mostrar a palavra patrocínio na Lei nº 691/84. Se não está na lei, não existe imposto.

E ao mesmo tempo que dizem que não foram emitidas notas fiscais, o TCU considera as notas emitidas ilegítimas. Ou uma coisa ou outra.

E mais. Analisando o andamento do processo, quando foi oferecida a denúncia não foi comprovado que já havia terminado processo administrativo (havia impugnação, mas não decisão). A denúncia deveria ter sido recusada.

O juiz resolveu dar uma chance. Sabem o que a Procuradoria fez? Demonstrou que já foi ajuizada Execução Fiscal (para tal é preciso que o processo administrativo tenha terminado). Parece certo, mas quem é do meio já sentiu cheiro de coisa ruim.

Inúmeras vezes, o contribuinte é informado da decisão do processo administrativo por Edital (publicação no Diário Oficial - ...que todo mundo lê) e não pessoalmente como diz a lei. Ou seja, ele nunca sabe da decisão. Mesmo não sabendo da decisão, o prazo corre. Não havendo recurso, o valor é inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para Execução. (entenderam agora porque a Procuradoria mostrou a Execução Fiscal e não a decisão do processo administrativo? - é culpado até prova em contrário).

Simplificando tudo: O cara pode ser preso porque pagou ISS e porque deixou de pagar algo que não existe (ISS sobre patrocínio), mas que foi dito em um Processo (idêntico ao da obra de Kafka) que deve pagar.

E se alguém acha que isso só acontece com quem é rico, abra o olho! Existem tantos tributos a serem pagos no Brasil que qualquer um pode ser preso. Só não foram porque não interessa no momento.

Quer um exemplo? Sabe aquele presente que você ganhou? Pois é. Isso é doação. E tem imposto. Espero que você tenha recolhido, senão vai ser preso por sonegação.

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