segunda-feira, 16 de abril de 2007

Antes só do que mal acompanhado.

Surge a questão:

Deveria a Taxa Condominial ter Natureza Tributária?

Resposta: hummmmmmm... Não! Quer dizer... NÃO!! Spank-me-in-the-ass-and-call-me-Judy-NÃO!!!

Fundamentos? Vários:

- Não existem tributos entre particulares.

- A Taxa Condominial não é paga porque existem leis que beneficiam o inadimplente (e isso é reconhecido)? Revogue as Leis. Não dá para continuar nesse ciclo vicioso em que editam leis dando benefícios para inadimplentes, em vez de revogar essas leis, editam outras leis que promovem uma execução mais rápida da dívida, isso vai criar diversas injustiças na prática, sendo necessária a edição de mais leis, que gerará mais inadimplentes.

- Quem sugere isso não deve pagar imposto no Brasil. As taxas ou contribuições são pagas independente do que [quem as recebe] fazem. Onde já se viu, daqui para frente ter que pagar condomínio, estando o mesmo com elevadores enguiçados, segurança precária, serviço de limpeza quase inexistente? Todos os tributos não levam em consideração a avaliação do serviço, apenas a prestação ou a mera disponibilização.
Com certeza existem advogados que não receberam sequer um cheveiro da OAB, mas têm que pagar a joça da anuidade só para continuar atuando como advogado. Aparentemente cursar uma faculdade de direito, estudar, fazer mestrados, doutarados e similares, ter uma conduta de vida decente, não conferem substrato suficiente para você ser um advogado e dos bons. Para ser advogado você tem que pagar.

- Aliás, a OAB, o CREA, e outros se utilizam de argumentos fajutos para justificar uma cobrança que é simplesmente puro roubo e reserva de mercado. Nenhuma taxa (nesse caso o termo certo é Contribuição Parafiscal) confere habilidade a quem a paga e nem previne abusos e a má conduta (é só abrir o jornal). No entanto, esses são exatamente os fundamentos para impedir que uma pessoa atue como advogado ou engenheiro.

- Tendo natureza tributária, a taxa condominial terá que ser implantada por lei. Para alteração do valor vai ser necessária a edição de "atos administrativos". O síndico (como já acontece em vários condomínios) poderá se valer disso para meter a mão no dinheiro dos outros. Se não aceitarem que o síndico estabeleça os valores, surgirá um órgão responsável pela atribuição dos valores de cada condomínio. Sendo um órgão central, ele não terá capacidade nem habilidade para estabelecer de forma correta o valor condominial de todos os condomínios da região.

- A taxa condominial vai se transformar numa nova panacéia que o povo brasileiro vai ser obrigado a aceitar de cabeça baixa e boca fechada, sempre sob o argumento de que isso é necessário para o sustento do condomínio e blá, blá, blá. Do mesmo jeito que pagamos, taxa de incêndio, iluminação pública, segurança, judiciária, etc.

Era só o que faltava... idéias para novos tributos, quando estamos tentando nos livrar dos atuais.

4 comentários:

Anônimo disse...

"Refém do Estado",

Obrigado pela atenção e por prestigiar os Blogs Coligados.

Se eu puder contra-argumentar, listarei os meus motivos.

a) Existem, sim, tributos cobrados por entidades privadas. O caso do sistema S é um dos exemplos mais notórios. As entidades de classe hoje são constituídas na forma de autarquias, todavia a origem delas é privada. A OAB provém do ex- Instituto dos Advogados do Brasil; Isto não quer dizer que sou a favor da existência destas instituições. Quanto a este aspecto, sugiro a leitura de "Conselho, Pra quê?" http://libertatum.blogspot.com/2006/01/conselho-para-qu.html

b) A taxa é instituída por lei? sim, a taxa é determinada pela assembléia geral de moradores, logo, existe "lei" para a sua instituição; Observe que o síndico NÂO possui competência para majorar a taxa condominial unilateralmente.

c) Pode um morador negar-se a pagar a taxa condominial alegando má qualidade dos serviços? De forma alguma. Isto não acontece nem sequer na situação atual. Quem tem o poder de glosar pagamentos por serviços mal prestados é o conselho fiscal do condomínio.

d) A taxa de condomínio tem natureza contratual? Entendo que não possui natureza contratual. O único aspecto de contratualidade reside no fato de o indivíduo aceitar ou não adquirir um imóvel em condomínio. Mas a administração do condomínio, em si, tem natureza absolutamente estatutária.

Veja quais são as características da administração de condomínio:

a) a taxa de condomínio é instituída por "lei", isto é, segundo resolução da Assembléia de moradores;

b) as aquisições e contratações de serviços também são decididos pela Assembléia, conferindo ao síndico poderes para realizar determinadas despesas previamente autorizadas, tais como consertos e aquisição de material de escritório - logo o morador não pode alegar uma relação contratual pelo que ele nem sequer tem o poder de - sozinho - decidir comprar ou contratar.

c) Se a assembléia decidir aumentar a taxa, o morador não pode se negar a pagá-la, mesmo se alegar não ter comparecido para votar.

d) o morador não pode deixar de pagar a taxa alegando má prestação dos serviços. Isto tem de ser resolvido pela substituição do síndico e/ou do conselho fiscal. Se houver reclamação por má gestão de recursos, esta pode ser impetrada judicialmente, mas sempre na forma de ação regressiva.

e) A taxa de condomínio é paga antecipadamente à ocorrência das despesas, muitas das quais nem sequer ainda foram realizadas. O objetivo da taxa condominial não é pagar por um serviço em si, mas o de dotar o condomínio para fazer frente às despesas autorizadas no estatuto e nas assembléias. Não há uma prestação específica pelo pagamento da taxa condominial.

Os fatos acima demonstram como o condomínio enquadra-se na situação de tributo, mais propriamente na espécie "imposto".

Finalmente, desejo salientar de que não se trata aqui de querer inventar mais um tributo. Isto está fora de questão. O que se pretende é dar um tratamento jurídico adequado ao instituto da taxa condominial, como forma de garantir a satisfação de seus pagamentos.

A falta de uma correta categorização do problema é que tem causado as distorções como as apontadas no artigo, fazendo com que juízes confusos a enquadrem no Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

Obrigado.

Refém do Estado disse...

Agradeço a participação neste blog.

Se aceitar, aproveito para apresentar a minha tréplica.

a) O Sistema S não é exatamente entidade privada. Ele é entidade paraestatal. Ele obedece a legislação "privada" na forma de sua constituição, mas o seu caráter é decorrente de lei. É a lei que alçou o Sistema S ao que é hoje e é ela que estabelece o seu financiamento, porque ele oferece serviços de caráter público. Não acho que isso é o caso de condomínios. A OAB, CREA, Sistema S e outros têm um caráter complicado. Eles são sindicatos, executam serviços públicos que deveriam ser prestados pelo Estado. Em vista disso, o Estado os eleva a um patamar entre as sociedades privadas e as sociedades públicas. E deixo de fora o ponto de que Condomínios não têm personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária. Sendo assim, faltaria, no meu entendimento, um sujeito ativo para a Taxa (lembrando sempre da natureza tributária).

b) São coisas muito diferentes: lei e ser lei entre partes. "Ser lei entre partes" é apenas uma figura de expressão. Embora semelhante em alguns pontos, a ata de assembléia de condomínio não é lei em sentido estrito. Tendo natureza tributária, deve ser obedecida a exigência de lei e não de lei entre as partes.

c) Tendo natureza tributária nem mesmo a glosa é possível, pois como dito o que basta é a prestação, não a sua qualidade.

Quanto aos outros aspectos, teço apenas o seguinte:

- Ela não pode ser imposto, pois como mencionado os gastos (ainda que futuros) são autorizados e/ou aprovados por assembléia, logo têm destinação certa. Não podem ser usados em qualquer coisa como o imposto. Podem existir serviços não previstos, para os quais serão usados os fundos do condomínio, mas um imposto não é feito de exceções. Se houver uma classificação, será um híbrido entre taxa e imposto ou talvez uma contribuição social.

- O quantum do tributo não é decidido por maioria, mas sempre por um "especialista".

- Eu entendo que queira atribuir característica tributária somente na hora da cobrança, de forma a ser mais ágil. O problema, no entanto, é que isso se resolve revogando as leis que beneficiam a inadimplência e não criando leis que vão alcançar os inadimplentes e também prejudicar os adimplentes.

Embora eu não concorde com lei da maioria, até porque a propriedade do imóvel (apartamento) não é do condomínio, não concordo com leis que permitem a não cobrança de valores sob argumentos vários. Admitindo uma "escolha" (o que não é bem o caso) pelo condomínio, deve ser paga a taxa, não tendo porque se invocar bem de família, condição precária, dignidade do devedor ou qualquer outra coisa para se furtar ou protelar o pagamento.

Nesse sentido, o caso, não sendo a criação de um novo tributo, se resume simplesmente a criar mais leis para consertar os estragos feitos por outras leis, o que acho inaceitável e com conseqüências (potenciais) muito piores do que o previsto, como aconteceu com todas as leis que hoje beneficiam inadimplentes.

Para mim, as distorções são causadas pela "boa intenção" das leis instituídas que jamais "pensam" as suas conseqüências.

Grato mais uma vez pela participação.

Anônimo disse...

Perfeito! SUPREMO!
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"(...) Eu entendo que queira atribuir característica tributária somente na hora da cobrança, de forma a ser mais ágil. O problema, no entanto, é que isso se resolve revogando as leis que beneficiam a inadimplência e não criando leis que vão alcançar os inadimplentes e também prejudicar os adimplentes."
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MAGNÍFICO!

"(...) Nesse sentido, o caso, não sendo a criação de um novo tributo, se resume simplesmente a criar mais leis para consertar os estragos feitos por outras leis, o que acho inaceitável e com conseqüências (potenciais) muito piores do que o previsto, como aconteceu com todas as leis que hoje beneficiam inadimplentes.

Para mim, as distorções são causadas pela "boa intenção" das leis instituídas que jamais "pensam" as suas conseqüências."
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De fato, o excesso de leis é uma praga de chagas por todos os lados.

As leis deveriam ser princípios de aplicação geral, jamais poderiam ser específicas caso a caso, ´pois isso as faz absolutamente arbitrárias, discricionárias e politiqueiras. De forma que apenas expressam o arbítrio dos "neo-reis" que fazem acordos entre si para impor suas vontades como leis.
No fundo permanece o arbítrio dos soberanos, com a diferença de que os cortesãos participam com o rei. Ou seja, não há um só rei, mas vários reis que precisam entrar em acordo, o que faz a coisa ficar ainda mais corrupta, mais podre. Pois haverá a troca de favores dentro da côrte, já que o soberano não arbitra sozinho. E chamam isso de "democracia". E de fato é. Afinal democracia é um processo de escolha que por tal presume liberdade de expressão e liberdade política, nada mais que isso. Ou seja, democracia nada tem com moralidade, tendo apenas a pretençao de proporcionar uma escolha de administradores, deveria ser uma escolha técnica, mas tornou-se uma escolha moral, do tipo: tudo que for democraticamente decidido torna-=se moralmente aceitável e mesmo torna-se moral. De modo que a democracia como entendida só não produz a tirania contratada, moralmente louvada, por um puro resquicio de bom senso que aos poucos vai escorrendo para o ralo, até que a tal democracia se torne a mais covarde, perversa e corrupta ditadura da suposta maioria. Onde corromper será moralmente válido, como já é, para atingir fins particulares.
Já não se pensa em justiça, mas apenas em estabelecer por lei, como se por ser lei se faça justa, por se legal se faça legitimo.
...Enfim, a idéia de justiça e legitimidade está sucumbindo ante a idéia de legalidade e "consenso moral".
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Abraços
C. Mouro

Catellius disse...

Caro amigo
C. Mouro acabou de indicar-me seu site, que apreciei muito (para começar, as cores dos blogs são as mesmas, rs). Já adicionei à minha lista de favoritos. Por lá, no Pugnacitas, estamos justamente debatendo sobre Thoreau, desobediência civil, leis justas e injustas, estado geral de bovinidade, islamismo, laicismo, etc.
Vou passar a aparecer por aqui de vez em quando.
Um grande abraço.